"Os acidentes de trabalho na construção civil em sua grande maioria estão vinculados ao trabalho
em altura. A NR 18 em sua última revisão estabeleceu no item 18.9.4 os requisitos para
viabilização do trabalho em altura, sendo o principal deles o sistema de proteção periférica.
A proteção periférica metálica deslizante – PPMD – constitui-se num importante equipamento de
proteção coletiva – EPC – destinado a proteção contra queda de operários nos trabalhos em altura
e vem em atendimento ao item 18.9.4 da NR 18. Trata-se de um equipamento metálico composto de
quadros telados, suportes e estaimento que formam um conjunto rígido de “impedimento de queda” e
que por sua própria configuração, permite o deslizamento vertical sem a necessidade de retirada
e recolocação, proporcionando uma segurança completa aos operários nas tarefas de concretagem de
lajes, eliminando o uso de linhas de vida e cinto de segurança, deixando o operário mais livre
para a realização das tarefas.”
Milton Oliveira
Eng° Civil e Seg. no Trabalho – Crea RS 006242
- Membro titular da CPRT – SINDUSCON/RS
- Membro titular da Comissão segurança da SERGS
- Membro titular do comitê de elaboração da norma brasileira de redes de segurança
ABNT
- Coordenador do comitê de elaboração da norma brasileira de proteção periférica
provisória ABNT